DECRETO Nº 60.085, DE 17 DE JANEIRO DE 1967.
Aprova a constituição da sociedade por ações Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, alínea I, da constituição federal, e nos têrmos do art. 8º parágrafo único do decreto-lei nº 67 de 21 de novembro de 1968,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada a constituição da sociedade por ações, companhia de navegação Lloyd Brasileiro que também usará a abreviatura Lloyd Brasileiro, bem como os respectivos atos, constantes da ata de sessão pública realizada no ministério da viação e obras públicas, no dia 2 de janeiro do corrente ano e que será publicada em anexo.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. Castello Branco
Juarez Távora