DECRETO Nº 60.086, DE 17 DE JANEIRO DE 1967.

Aprova a constituição da sociedade por ações Emprêsa de Reparos Navais Costeira S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, alínea I, da Constituição Federal, e nos têrmos do art. 25 parágrafo único do decreto-lei nº 67 de 21 de novembro de 1966,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada a constituição da sociedade por ações, Emprêsa de Reparos Navais Costeira S.A., bem como os respetivos atos, constantes da ata de sessão pública realizada no ministério da Viação e Obras Publicadas, no dia 2 de janeiro ao corrente ano e que será publicada em anexo.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. Castello Branco

Juarez Távora