DECRETo Nº 60.089, DE 18 DE JANEIRO DE 1967.
Aprova as alterações introduzidas nos Estatutos da São Cristóvão Companhia Nacional de Seguros Gerais, inclusive aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da São Cristóvão Companhia Nacional de Seguros Gerais, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 56.721, de 13 de agôsto de 1965, inclusive aumento do capital social de Cr$50.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros) para Cr$100.000.000 (cem milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléias-Gerais Extraordinárias, realizadas em 10 de março e 20 de abril de 1966, devendo a Sociedade, no prazo de 12 (doze) meses, a partir da data da publicação dêste Decreto, ter realizado a totalidade do aumento de seu capital social.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 18 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. Castelo Branco
Luiz Marcello Moreira de Azevedo