Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 60.092, DE 19 DE JANEIRO DE 1967.
Modifica a denominação de estabelecimento de ensino.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo 27.236-66 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º A Escola de Enfermagem Madre Ana Moeller reconhecida pelo Decreto nº 40.576, de 19 de novembro de 1956, sediada em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, passa a denominar-se Faculdade de Enfermagem e de Obstetrícia Madre Ana Moeller.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. Castello Branco
Raymundo Moniz de Aragão