DECRETO Nº 60.094, DE 19 DE JANEIRO DE 1967.

Cria função gratificada no Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o art. 11 da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960,

decreto:

Art. 1º Fica criada, no Quadro do Pessoal - Parte Permanente - do Ministério de Aeronáutica, e classificada, provisòriamente, no símbolo 5.F, a função gratificada de Chefe da Divisão de Instrução Fundamental, do Departamento de Ensino, prevista no regimento da Escola Preparatória de Cadetes do Ar, aprovado pelo Decreto nº 30.976, de 10 junho de 1952.

Art. 2º A despesa com a execução dêste decreto será atendida pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Aeronáutica.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. Castello Branco

Eduardo Gomes