decreto nº 60.096, de 19 de janeiro de 1967.
Retifica o art. 1º do Decreto número 59.264, de 22 de setembro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Fica retificado o art. 1º do Decreto nº 59.264, de 22 de setembro de 1966, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o artigo 6º, combinado com o art. 5º, alínea a, do Decreto-lei nº 3.365. de 21 de junho de 1941, o imóvel constituído do terreno e benfeitorias, com área total de 924,50m², localizado na cidade de Vitória, na Praça do Trabalho nº 66, Estado do Espírito Santo , de propriedade de Ursulina Guaraná Monjardim.”
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
h. castello branco
Zilmar de Araripe Macedo