decreto nº 60.097, de 20 de janeiro de 1967.

Aprova o enquadramento do pessoal da Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional abrangido pelo disposto no art. 23, parágrafo único, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº CCC-GB-448-1966, da Comissão de Classificação de Cargos,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado, na forma dos anexos, o enquadramento do pessoal da Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional abrangido pelo disposto no art. 23, parágrafo único, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, elaborado de acôrdo com as normas constantes do Decreto número 48.921, de 8 de setembro de 1960, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes, a saber:

...........................................................................................................................................................

Art. 2º Os valores dos níveis constantes dos anexos a que se refere o art. 1º dêste decreto são os previstos no Anexo I (Tabela A) da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962, reajustados, a partir de 1º de junho de 1963, de acôrdo com a Lei número 4.242, de 17 de julho de 1963, a partir de 1º de junho de 1964, de acôrdo com a Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e a partir de 1º de janeiro de 1966, de acôrdo com a Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965.

Art. 3º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto ou os expedirá aos que não possuírem.

Art. 4º O enquadramento a que se refere êste decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, devassa ou inquérito administrativo, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.

Art. 5º As vantagens financeiras decorrentes da execução dêste decreto vigoram a partir de 15 de junho de 1962, correndo as despesas respectivas à conta dos recursos orçamentários próprios da Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional.

Art. 6º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de janeiro de 1967; 146º da independência e 79º da República.

h. castello branco

Carlos Medeiros Silva.

Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D.O. de 24 de janeiro de 1967.