decreto nº 60.098, de 20 de janeiro de 1967.
Classifica os cargos de nível superior da Escola Paulista de Medicina e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item Constituição, e de acôrdo com o artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada a classificação dos cargos de nível superior (Anexo I, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes (Anexo II), do Quadro de Pessoal – Partes Permanente e Especial – da Escola Paulista de Medicina.
Art. 2º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto, ou expedirá portaria declaratória aos que não os possuírem.
Art. 3º As despesas com a execução dêste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios.
Art. 4º As vantagens financeiras decorrentes do presente Decreto, vigoram a partir de 1º de junho de 1964.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
h. castello branco
Raymundo Moniz de Aragão
(Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D.O. de 10-2-67 e retificados no de 17-2-67).