decreto nº 60.099, de 20 de janeiro de 1967.

Classifica os cargos de nível superior do ex-Território Federal do Acre e dispõe sobre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, regulamentado pelo Decreto número 54.015, de 13 de julho de 1964,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada a classificação dos cargos de nível superior (Anexo I), bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes (Anexo II), do Quadro de Pessoal – Partes Permanente e Especial – do ex-Território Federal do Acre, transferidos ao Estado do Acre, nos têrmos do art. 9º da Lei nº 4.070, de 15 de junho de 1962.

Art. 2º A classificação prevista neste decreto, com referência ao pessoal beneficiado pela Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, não altera o caráter provisório do respectivo enquadramento nos têrmos do item II do art. 4º do Decreto nº 54.015, de 13 de julho de 1964, alterado pelo de nº 54.240, de 2 de setembro do mesmo ano.

Art. 3º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êsse Decreto, ou expedirá portaria declaratória aos que não os possuírem.

Art. 4º As despesas com a execução dêste Decreto serão atendidas pelo crédito especial de que trata o Decreto nº 54.015, de 13 de julho de 1964, de conformidade com o disposto no art. 42 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964 e pelos recursos orçamentários próprios.

Art. 5º As vantagens financeiras decorrentes do presente Decreto, vigoram a partir de 1º de junho de 1964.

Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

h. castello branco

Carlos Medeiros Silva

(Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D.O. de 13-2-67).