DECRETO Nº 60.100, DE 20 DE JANEIRO DE 1967.

Aprova a constituição da Siderúrgica de Santa Catarina Sociedade Anônima - SIDESC.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei número 4.122, de 27 de agôsto de 1962,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada a constituição da Siderúrgica de Santa Catarina S.A. - SIDESC, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

h. castello branco

L. G. do Nascimento e Silva

Luiz Marcello Moreira de Azevedo