Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 60.100, DE 20 DE JANEIRO DE 1967.
Aprova a constituição da Siderúrgica de Santa Catarina Sociedade Anônima - SIDESC.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei número 4.122, de 27 de agôsto de 1962,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada a constituição da Siderúrgica de Santa Catarina S.A. - SIDESC, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
h. castello branco
L. G. do Nascimento e Silva
Luiz Marcello Moreira de Azevedo