DECRETO Nº 60.101, DE 20 DE JANEIRO DE 1967.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Itanhandu, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.170, do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que, de acôrdo com a Lei Municipal nº 355, de 12 de agôsto de 1965, o Município de Itanhandu, Estado de Minas Gerais, quer fazer à União Federal, de um terreno com área de 525.60m2 (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados e sessenta e cinco metros quadrados), situado na Avenida Fernando Costa, esquina com a Rua Governador Valadares, naquele Município, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 233.184-66.
Art. 2º Destinas-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de um prédio para a instalação da Agência Postal Telegráfica local.
Brasília, 20 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
h. castello branco
Octavio Bulhões
Juarez Tavora