DECRETO nº 60.104, DE 20 DE JANEIRO DE 1967.

Declara de utilidade pública a “Obras Sociais, Universitárias e Culturais” (OSUC) com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. nº 32.744, de 1965,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos o art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Obras Sociais, Universitárias e Culturais” (OSUC), com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 20 de janeiro de 1967; 146º da independência e 79º da República.

H. Castello Branco

Carlos Medeiros Silva