decreto nº 60.108, de 20 de janeiro de 1967.

Cria função gratificada no Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o art. 11 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

decreta:

Art. 1º Ficam criadas, na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, e classificadas, provisòriamente, as seguintes funções gratificadas, previstas no Regulamento da Diretoria do Pessoal da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 27.001, de 3 de agôsto de 1949, alterado pelo de nº 59.321, de 29 de setembro de 1966:

1 Secretário do Diretor-Geral, símbolo 9-F;

1 Secretário do Chefe do Gabinete, símbolo 11-F;

4 Secretários de Chefe de Divisão, símbolo 11-F;

1 Assessor do Chefe de Gabinete, símbolo 4-F;

5 Assessôres de Chefe de Divisão, símbolo 4-F;

1 Chefe da Seção do Pessoal Civil, símbolo 8-F;

1 Chefe da Assessoria Jurídica, símbolo 1-F;

Art. 2º A despesa com a execução dêste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Aeronáutica.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

h. castello branco

Octavio Bulhões