DECRETO Nº 60.112, DE 23 DE JANEIRO DE 1967.

Concede a Chaves S.A. Mineração e Indústria, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei n° 938, de 8 de dezembro de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida a Chaves S.A. Mineração e Indústria sociedade em que se transformou Chaves & Cia., autorizada a funcionar como emprêsa de mineração pelo Decreto n° 10.222, de 13 de agôsto de 1942, pela escritura pública de 26 de maio de 1966, lavrada às fls. 87-91v do Livro de Notas n° 1 D, do Cartório do 1º Oficio da cidade de Fortaleza, com sede nessa emprêsa, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente o que dispõe o parágrafo terceiro, do art. 61 do Decreto-lei n° 2.627, de 26 de setembro de 1940 e demais regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 23 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau