Decreto nº 60.118, de 23 de janeiro de 1967.
Retifica a classificação dos cargos de nível superior da Universidade Federal de Juiz de Fora, aprovada pelo Decreto nº 55.637, de 18 de novembro de 1964, e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificada na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Universidade Federal de Juiz de Fora, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.
Art. 2º A retificação prevista neste Decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.
Art. 3º As vantagens financeiras decorrentes do presente Decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. Castello Branco
Raymundo Moniz de Aragão
(Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D. O. de 2-2-67).