DECRETO Nº 60.119, DE 23 DE JANEIRO DE 1967.
Classifica os cargos de nível superior do Território Federal de Roraima e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, de acôrdo com o artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964 e respectiva regulamentação,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada a classificação dos cargos de nível superior (Anexo I), bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes (Anexo II), do Quadro de Pessoal – Partes Permanente e Especial – do Território Federal de Roraima.
Art. 2º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto, ou expedirá portaria declaratória aos que não os possuírem.
Art. 3º As despesas com a execução dêste decreto serão atendidas pelo crédito especial de que trata o Decreto nº 54.016, de 13 de junho de 1964, de conformidade com o disposto no art. 42 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e pelos recursos orçamentários próprios.
Art. 4º As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. Castello Branco
João Gonçalves de Souza
(Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados do D.O. de 2 e retificados no de 15-2-67).