DECRETO Nº 60.121, DE 24 DE JANEIRO DE 1967.

Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da Companhia de Seguros Garantia Industrial Paulista, relativa ao aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Companhia de Seguros Garantia Industrial Paulista, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 16.688, de 2 de dezembro de 1924, relativa ao aumento do capital social de Cr$40.000.000 (quarenta milhões de cruzeiros) para Cr$120.000.000 (cento e vinte milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 9 de outubro de 1964.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 24 de janeiro de 1966; 146º da Independência e 79º da República.

H. Castello Branco

Luiz Marcello Moreira de Azevedo