DECRETO Nº 60.122, DE 24 DE JANEIRO DE 1967.

Retifica o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto nº 54.135, de 17 de agôsto de 1964, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo número 814-65 da Comissão de Classificação de Cargos,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado na forma dos anexos, o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto nº 54.135, de 17 de agôsto de 1964, para o efeito de excluir, da respectiva relação nominal, na classe de Servente, código GL-104.5, referência-base, o nome de Antonio Santos (nº 176), no nível 10.B da série de classes de Guarda, código GL-203, o nome de Ascendino de Oliveira (nº 285), e na classe de Trabalhador, código GL-402.1, os nomes de João Desidério e Farias, da referência I (nº 8), e Eliziário Crescêncio Miguel (nº 352), Armando Frões (nº 427), Colombo Primo Avelar (nº 827), e Justino Leão (nº 1.028), da referência-base.

Parágrafo único. Os totais de cargos que passam a ser de 239 na classe de Servente, dos quais 17 vagos, de 605 na série de classes de Guarda, sendo 302 no respectivo nível 10.B, e de 1.248 na classe de Trabalhador, com 14 cargos vagos, de acôrdo com as tabelas anexas.

Art. 2º A retificação a que se refere o artigo anterior prevalece a partir de 1º de julho de 1960.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. Castello Branco

Juarez Távora

(Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D. O. de 2-2-67).