DECRETO Nº 60.123, DE 24 DE JANEIRO DE 1967.

Declara a nulidade dos enquadramentos provisório e definitivo do Ministério da Saúde, na parte mencionada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o que consta do processo número 47.290, de 1964, do Departamento de Administração do Ministério da Saúde, resolve:

Por força do estatuído no art. 184 da Constituição Federal e nos artigos 10 e 22 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1852,

declarar:

A nulidade dos enquadramentos provisório e definitivo o pessoal do Ministério da Saúde in Suprementos aos Diários Oficiais de 6 de dezembro de 1960 e 30 de dezembro de 1964, respectivamente), na parte em que conferiram a condição de funcionário público ao estrangeiro Juan Filiberto Cornejo Romero.

Brasília, 24 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

h. castello branco

Raymundo de Brito