DECRETO Nº 60.125, DE 25 DE JANEIRO DE 1967.
Abre ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar - o crédito especial de Cr$500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros) para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número 1, da Constituição Federal e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 5.038, de 17 de junho de 1966, publicada no Diário Oficial de 21 do mesmo mês e ano, tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas da União, em cumprimento ao que determina o artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar - o crédito especial de Cr$500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros) para ocorrer às despesas com o reaparelhamento da sede dessa Côrte e dos Cartórios das Auditorias da Justiça Militar.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. Castello Branco
Carlos Medeiros Silva
Octavio Bulhões