decreto nº 60.127, de 25 de janeiro de 1967.

Retifica a classificação dos cargos de nível superior da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, aprovada pelo Decreto nº 54.351, de 29 de setembro de 1964, alterada pelos de nºs 55.641, de 27 de janeiro de 1965, e 57.047, de 11 de outubro de 1965, e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, Constituição, e de acôrdo com o artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,

Decreta:

Art. 1º Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Art. 2º A retificação prevista neste decreto prevalece a partir de 29 de junho de 1964.

Art. 3º As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de janeiro de 1967; 146º da independência e 79º da República.

h. castello branco

João Gonçalves de Souza.

Os anexos a que se refere o art. 1º foram retificados no D.O. de 15 de fevereiro de 1967.