Decreto nº 60.132, de 25 de janeiro de 1967.

Ministério da Fazenda Abre o crédito suplementar especial de Cr$2.117.209.671 (dois bilhões, cento e dezessete milhões, duzentos e nove mil seiscentos e setenta e um cruzeiros), autorizado pela Lei nº 5.175, de 1 de dezembro de 1966, para o fim que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal, da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 5.175, de 1 de dezembro de 1966, e ouvido o Tribunal de Contas da União, como preceitua o artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$2.117.209.671 (dois bilhões, cento e dezessete milhões, duzentos e nove mil, seiscentos e setenta e um cruzeiros), destinado à restituição a “The Bank of Tokio Ltd.” sucessor de “The Yokohama Specie Bank Ltd”, da importância de US$953,698.05 (novecentos e cinqüenta e três mil, seiscentos e noventa e oito dólares e cinco cêntis), à taxa de Cr$2.220 (dois mil, duzentos e vinte cruzeiros) por dólar, equivalente ao saldo em 31 de dezembro de 1940, dos depósitos feitos pelo Banco sucedido ao Banco do Brasil S.A. e por êste utilizado em operações normais, por ordem governamental, antes da vigência do Decreto nº 35.191, de 13 de março de 1954, que liberou os bens dos súditos japonêses.

Art. 2º O crédito especial de que trata êste Decreto terá vigência a partir da data do registro pelo Tribunal de Contas da União e será distribuído automaticamente ao Tesouro Nacional par ser creditado à ordem de “The Bank of Tokio Ltd “, no Banco do Brasil S.A.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. Castello Branco

Octávio Bulhões