DECRETO Nº 60.133, DE 25 DE JANEIRO DE 1967.
Concede à ORBEG - Organização Brasileira de Emprêsas Gerais S.A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedida à ORBEG - Organização Brasileira de Emprêsas Gerais S.A., constituída por assembléia geral realizada em 7.9.1965, arquivada sob nº 2.493, na Junta Comercial do Estado de Goiás, alterada pelas assembléias gerais de 25.2.1966 e 17.10.1966, arquivadas, respectivamente sob nºs 2.735 e 3.054 na mesma Junta Comercial, com sede na cidade de Goiânia, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente o que dispõe o § 3º, do artigo 61, do Decreto-lei 2.627 de 26 de setembro de 1940, e demais regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 25 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau