Decreto nº 60.138, de 26 de Janeiro de 1967.
Cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o art. 11 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas, no Quadro de Pessoal - parte Permanente - do Ministério da Previdência Social, e classificadas, provisòriamente, as funções gratificadas constantes do anexo, que é parte integrante dêste decreto, e previstas no regimento do Departamento Nacional de Mão-de-Obra, aprovado pelo Decreto nº 58.550, de 30 de maio de 1966.
Art. 2º As despesas com a execução dêste decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de janeiro de 1967; 146 º da Independência e 79º da República.
H. Castelo Branco
L. G. do Nascimento e Silva
MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
DEPARTAMENTO NACIONAL DE MÃO-DE-OBRA
Funções Gratificadas
SITUAÇÃO NOVA | ||
Cargos ou Funções | Denominação | Símbolo |
| Direção Geral |
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4 | Assesor do Diretor-Geral ....................................................................... | 2-F |
3 | Auxiliar do Diretor-Geral ........................................................................ | 15-F |
1 | Secretário do Diretor-Geral .................................................................... | 9-F |
| I - Conselho Consultivo de Mão-de-Obra |
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1 | Secretário Geral ..................................................................................... | 2-F |
1 | Assessor ................................................................................................ | 2-F |
2 | Auxiliar ................................................................................................... | 15-F |
| II - Divisão de Estudos do Mercado de Trabalho |
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1 | Assistente .............................................................................................. | 3-F |
1 | Secretário .............................................................................................. | 11-F |
1 | Chefe da Seção de Análise do Mercado de Trabalho ........................... | 3-F |
1 | Chefe da Seção de Levantamento de Dados ........................................ | 3-F |
1 | Chefe da Seção de Normas Educacionais e Aprendizado .................... | 3-F |
1 | Chefe da Seção de Coordenção de Órgãos Nacionais e Internacionais ........................................................................................ | 3-F |
| III - Divisão de Colocação e Formação Profissional |
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1 | Assistente .............................................................................................. | 3-F |
1 | Secretário .............................................................................................. | 11-F |
1 | Chefe da Seção de Registro de Emprêgo e Desemprêgo .................... | 3-F |
1 | Chefe da Seção de Colocação e Assistência ao Desemprêgo ............. | 3-F |
1 | Chefe da Seção de Classificação e Formação Profissional .................. | 3-F |
| IV - Divisão de Migração |
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1 | Assistente .............................................................................................. | 3-F |
1 | Secretário .............................................................................................. | 11-F |
1 | Chefe da Seção de Migração Interna .................................................... | 3-F |
1 | Chefe da Seção de Postos, Hospedarias e Transportes ....................... | 3-F |
1 | Chefe da Seção de Imigração ............................................................... | 3-F |
| V - Divisão de Identificação e Registro Profissional |
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1 | Assistente .............................................................................................. | 3-F |
1 | Secretário .............................................................................................. | 11-F |
1 | Chefe da Seção de de Registro de Cadastro Profissional .................... | 3-F |
1 | Chefe da Seção de Dactiloscópica ........................................................ | 3-F |
1 | Chefe da Seção de Carteiras Profissionais ........................................... | 3-F |
| VI - Divisão de Administração |
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1 | Assistente .............................................................................................. | 3-F |
1 | Secretário .............................................................................................. | 11-F |
1 | Chefe da Seção de Pessoal .................................................................. | 4-F |
1 | Chefe da Seção de Material .................................................................. | 4-F |
1 | Chefe da Seção de Orçamento ............................................................. | 4-F |
1 | Chefe da Seção de Documentação ....................................................... | 4-F |
1 | Chefe da Seção de Serviços Gerais ...................................................... | 4-F |
1 | Encarregado da Turma de Comunicações ............................................ | 11-F |
1 | Encarregado da Turma da Limpeza ...................................................... | 15-F |
1 | Encarregado da Turma de Transporte .................................................. | 15-F |