DECRETO Nº 60.142, DE 27 DE JANEIRO DE 1967.
Dispõe sôbre a aplicação da Tabela de que trata o Decreto número 57.650, de 19 de janeiro de 1966, no exercício de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A Tabela de que trata o parágrafo único do artigo 1º Decreto número 57.650, de 18 de janeiro de 1966, fica prorrogada para o exercício de 1967, com as alterações constantes da relação anexa, autenticada pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, mantendo-se em vigor os artigos 2º e 3º do mesmo Decreto.
Art. 2º Êste Decreto vigora a partir de 1º de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Manoel Pio Corrêa
Alterações a Tabela Especial de Índices
Ordem de classificação dos postos | Ordem de Índices | |||
Antuérpia: 137 (83) .................................................................. | 0,75 | 0,75 | 0,75 | 0,50 |
Argel: 143 (85k) ...................................................................... | 2,00 | 2,25 | 2,25 | 2,00 |
Barcelona: 171 (84) ................................................................. | 0,75 | 0,75 | 0,75 | 0,50 |
Bonn: 213 (81a) ........................................................................ | 0,75 | 0,75 | 0,75 | 0,50 |
Cairo: 249 (51) ........................................................................ | 1,50 | 1,50 | 1,50 | 1,25 |
Capetown: 265 (64b) ............................................................... | 0,75 | 0,75 | 0,75 | 0,50 |
Caracas: 267 (45) .................................................................... | 0,75 | 0,75 | 0,75 | 0,75 |
Haia: 453 (86) .......................................................................... | 1,50 | 1,50 | 1,50 | 1,00 |
Iocoama: 996 (56) .................................................................... | 1,50 | 1,50 | 1,50 | 1,00 |
Kobe: 495 (56) ......................................................................... | 1,50 | 1,50 | 1,50 | 1,00 |
Lima: 531 (35) .......................................................................... | 0,75 | 0,75 | 0,75 | 0,50 |
Madrid: 569 (84) ...................................................................... | 0,75 | 0,75 | 0,75 | 0,50 |
México: 609 (23) ...................................................................... | 0,75 | 0,75 | 0,75 | 0,50 |
Milão: 611 (96) ......................................................................... | 0,75 | 0,75 | 0,75 | 0,50 |
Oslo: 683 (77) .......................................................................... | 0,75 | 0,75 | 0,75 | 0,50 |
Pretória: 750 (64b) ................................................................... | 0,75 | 0,75 | 0,75 | 0,50 |
Tel-Aviv: 910 (55a) .................................................................. | 1,75 | 1,75 | 1,75 | 1,75 |
Tóquio: 917 (56) ...................................................................... | 1,75 | 1,75 | 1,75 | 1,75 |
Viena: 971 (82) ........................................................................ | 0,75 | 0,75 | 0,75 | 0,75 |