DECRETO Nº 60.142, DE 27 DE JANEIRO DE 1967.

Dispõe sôbre a aplicação da Tabela de que trata o Decreto número 57.650, de 19 de janeiro de 1966, no exercício de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º A Tabela de que trata o parágrafo único do artigo 1º Decreto número 57.650, de 18 de janeiro de 1966, fica prorrogada para o exercício de 1967, com as alterações constantes da relação anexa, autenticada pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, mantendo-se em vigor os artigos 2º e 3º do mesmo Decreto.

Art. 2º Êste Decreto vigora a partir de 1º de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Manoel Pio Corrêa

Alterações a Tabela Especial de Índices

Ordem de classificação

dos postos

Ordem de Índices

Antuérpia: 137 (83) ..................................................................

0,75

0,75

0,75

0,50

Argel: 143 (85k) ......................................................................

2,00

2,25

2,25

2,00

Barcelona: 171 (84) .................................................................

0,75

0,75

0,75

0,50

Bonn: 213 (81a) ........................................................................

0,75

0,75

0,75

0,50

Cairo: 249 (51) ........................................................................

1,50

1,50

1,50

1,25

Capetown: 265 (64b) ...............................................................

0,75

0,75

0,75

0,50

Caracas: 267 (45) ....................................................................

0,75

0,75

0,75

0,75

Haia: 453 (86) ..........................................................................

1,50

1,50

1,50

1,00

Iocoama: 996 (56) ....................................................................

1,50

1,50

1,50

1,00

Kobe: 495 (56) .........................................................................

1,50

1,50

1,50

1,00

Lima: 531 (35) ..........................................................................

0,75

0,75

0,75

0,50

Madrid: 569 (84) ......................................................................

0,75

0,75

0,75

0,50

México: 609 (23) ......................................................................

0,75

0,75

0,75

0,50

Milão: 611 (96) .........................................................................

0,75

0,75

0,75

0,50

Oslo: 683 (77) ..........................................................................

0,75

0,75

0,75

0,50

Pretória: 750 (64b) ...................................................................

0,75

0,75

0,75

0,50

Tel-Aviv: 910 (55a) ..................................................................

1,75

1,75

1,75

1,75

Tóquio: 917 (56) ......................................................................

1,75

1,75

1,75

1,75

Viena: 971 (82) ........................................................................

0,75

0,75

0,75

0,75