decreto nº 60.144, de 27 de janeiro de 1967.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Teixeira de Lima a pesquisar calcário no município de Iporanga, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro, Antônio Teixeira de Lima a pesquisar calcário em terrenos devolutos no lugar denominado Morro Prêto, distrito e município de Iporanga, Estado de São Paulo, numa área de quatrocentos e quarenta e nove hectares e vinte e cinco ares (449,25ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a mil e cinqüenta metros (1050m), no rumo verdadeiro de trinta e três graus sudoeste (33º SW) da confluência da estrada de rodagem do Lageado com a estrada de rodagem Apiaí-Iporanga e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatro mil metros (4000m), quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW); hum mil quinhentos e setenta metros (1570m), vinte e cinco graus noroeste (25º NW): três mil e quinhentos metros (3500m), cinqüenta e cinco graus nordeste (55º NE); novecentos metros (900m), quarenta e cinco graus sudeste (SE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.725, de 19 de fevereiro de 1963, e na Resolução número 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil e quinhentos cruzeiros (Cr$4.500), e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
h. castello branco
Mauro Thibau