DECRETO Nº 60.146, DE 27 DE JANEIRO DE 1967.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Teixeira de Lima a pesquisar calcário no município de Iporanga, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Teixeira de Lima a pesquisar calcário em terrenos devolutos no lugar denominado Morro Preto, distrito e município de Iporanga, Estado de São Paulo, numa área de quatrocentos e oitenta e oito hectares e sessenta e quatro centiares (488,64 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a trezentos (300 m) metros, no rumo verdadeiro sul (S) da confluência da estrada de rodagem do Lageado com a estrada de rodagem Apiaí-Iporanga e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros; cinco mil e cem metros (5.100m), sessenta graus nordeste (60º NE); setecentos metros (700m), trinta graus noroeste (30º NW); dois mil quatrocentos e oitenta metros (2.480m), sessenta graus sudoeste (60º SW); mil e quinhentos metros (1.500m), setenta graus sudoeste (70º SW); dois mil e duzentos metros (2.200m), cinqüenta graus sudoeste (50º SW); novecentos metros (900m), quarenta e cinco graus sudeste (45º SE); oitocentos e vinte metros (820m), quarenta e cinco graus nordeste (45º NE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto 51.725, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil oitocentos e noventa cruzeiros (Cr$4.890), e será válido por dois anos (2) a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau