DECRETO Nº 60.148, DE 27 DE JANEIRO DE 1967.
Autoriza o cidadão brasileiro Vinicius Valladares Vasconcellos a pesquisar dolomita, minérios de ferro e de manganês, no município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Vinicius Valladares Vasconcellos a pesquisar dolomita, minérios de ferro e de manganês, em terrenos de que é promitente comprador, situados no imóvel Fazenda Ana da Cruz, distrito e município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, numa área de trezentos e cinqüenta hectares e oitenta ares (350,80 ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice no entroncamento da estrada para Raposos e Espírito Santo, na rodovia Nova Lima - Belo Horizonte, e os lados são assim descritos: o primeiro lado é um segmento retilíneo, com três mil novecentos e setenta metros (3.970 m), que parte do vértice descrito com rumo verdadeiro de trinta e um graus e quarenta e três minutos noroeste (31º 43’ NW), alcançando a divisa da Fazenda Taquaril; o segundo lado é um segmento retilíneo, com quatro mil cento e trinta metros (4.130 m), que parte do entroncamento acima citado com rumo verdadeiro de cinqüenta e oito graus e cinqüenta e três minutos noroeste (58º 53’ NW), alcançando a divisa entre as Fazendas Ana da Cruz e Taquaril; o terceiro e último lado é o trecho, da divisa entre os dois imóveis citados, entre as extremidades do primeiro e segundo, lados descritos.
Parágrafo único. a execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil quinhentos e dez cruzeiros (Cr$3.510) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
h. castello branco
Mauro Thibau