DECRETO Nº 60.149, DE 27 DE JANEIRO DE 1967.
Autoriza o cidadão brasileiro Vinícius Valladares Vasconcellos a pesquisar dolomita e minérios de ferro e de manganês, no município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Vinícius Valladares Vasconcellos a pesquisar dolomita e minérios de ferro e de manganês, em terrenos de que é promitente, comprador, situados no imóvel Fazenda Ana Cruz, distrito e município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, numa área de trezentos e oitenta e cinco hectares e cinqüenta ares (385,50ha), delimitada por um polígono mistilíneo assim descrito: o primeiro lado é um segmento retilíneo, com três mil novecentos e setenta metros (3.970m), que parte do entroncamento da estrada para Raposos e Espírito Santo na rodovia Nova Lima - Belo Horizonte, com rumo verdadeiro de trinta e um graus e quarenta e três minutos noroeste (31°43’NW); o segundo lado é o segmento retilíneo que partindo da extremidade do primeiro lado descrito, com rumo verdadeiro de cinqüenta e nove graus e quarenta e três minutos sudeste (59°43’SE), alcança a lateral esquerda da rodovia de Nova Lima para Belo Horizonte; o terceiro e último lado é o trecho, do alinhamento lateral esquerdo da rodovia citada, compreendido entre o início do primeiro e extremidade do segundo lado descrito.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita ás estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução número 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º - O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil oitocentos e sessenta cruzeiros (Cr$3.860) e será válido por dois (2) anos a contar da data de transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de janeiro de 1967; 146° da Independência e 79° da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau