DECRETO Nº 60.151, DE 27 DE JANEIRO DE 1967.

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos sem similar nacional registrado, neste descritos e consignados à empresa “Assucareira Cearense S.A.”, de Redenção (Ce).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e nos têrmos do art. 18, da Lei n° 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução n° 1.915, de 5 de novembro de 1965, aprovou o Parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida prioritária ao desenvolvimento da região, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos, a ser efetuada pela empresa “Assucareira Cearense S.A.”, de Redenção, Estado do Ceará, e destinados à relocalização de sua usina no município de Paracuru;

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Polícia Aduaneira;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos com que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

decreta:

Art. 1º Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, a seguir descritos e consignados à empresa “Assucareira Cearense S.A.”, de Redenção, Ceará:

Item

ESPECIFICAÇÃO

Quantidade a ser importada

Valor total CIF US$

1

Gerador trifásico, marca “Atlas”, de 600Kw, completo com excitador e reostato.............................................

1

9.523

2

Turbina a vapor “Atlas”, tipo C-600-T completa, com caixa de engrenagem e acessórios usuais.................

1

22.870

3

Painel de comando completo,, marca “Atlas” para corrente de 380/220 volts até 1.500 amperes.............

1

4.013

 

Total............................................................................

-

36.406

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. Castello Branco

Octavio Bulhões

João Gonçalves de Souza