DECRETO Nº 60.151, DE 27 DE JANEIRO DE 1967.
Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos sem similar nacional registrado, neste descritos e consignados à empresa “Assucareira Cearense S.A.”, de Redenção (Ce).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e nos têrmos do art. 18, da Lei n° 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução n° 1.915, de 5 de novembro de 1965, aprovou o Parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida prioritária ao desenvolvimento da região, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos, a ser efetuada pela empresa “Assucareira Cearense S.A.”, de Redenção, Estado do Ceará, e destinados à relocalização de sua usina no município de Paracuru;
CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Polícia Aduaneira;
CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos com que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,
decreta:
Art. 1º Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, a seguir descritos e consignados à empresa “Assucareira Cearense S.A.”, de Redenção, Ceará:
Item | ESPECIFICAÇÃO | Quantidade a ser importada | Valor total CIF US$ |
1 | Gerador trifásico, marca “Atlas”, de 600Kw, completo com excitador e reostato............................................. | 1 | 9.523 |
2 | Turbina a vapor “Atlas”, tipo C-600-T completa, com caixa de engrenagem e acessórios usuais................. | 1 | 22.870 |
3 | Painel de comando completo,, marca “Atlas” para corrente de 380/220 volts até 1.500 amperes............. | 1 | 4.013 |
| Total............................................................................ | - | 36.406 |
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. Castello Branco
Octavio Bulhões
João Gonçalves de Souza