DECRETO nº 60.152, de 27 de janeiro de 1967.
Retifica a classificação dos cargos de nível superior da Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina, aprovada pelo Decreto nº 55.173, de 10 de dezembro de 1964, e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e de acôrdo com o artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964,
decreta:
Art. 1º Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro Extinto - Parte XIII (Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina) - do Ministério da Viação e Obras Públicas, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.
Art. 2º O disposto neste Decreto não homologa situações passíveis da revisão prevista no art. 19 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.
Art. 3º A retificação prevista neste Decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.
Art. 4º As vantagens financeiras decorrentes do presente Decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. Castello Branco
Juarez Távora
(Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D. O. de 15 e retificados no de 22-2-67)