DECRETO Nº 60.154, DE 27 DE JANEIRO DE 1967.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, área de terreno em que está situada uma pedreira no município de Sapucaia, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e nos Têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, às áreas de 18.720m2 e 4.885m².somando um total de 23.605m2 (vinte e três mil, seiscentos e cinco metros quadrados) situadas no Sítio “Boa Vista”, Município de Sapucaia, Estado do Rio de Janeiro, à margem da rodovia BR-116-RJ km 26 + 670 e 27 + 480 (antigo Km 45 da ex-Br-83-RJ), de propriedade de Sebastião Marcelino, onde está situada uma pedreira necessária aos serviços de pavimentação daquela estrada.
Parágrafo único. As áreas em questão estão configuradas pela planta 04/66-BR-116-RJ-38-7º DRF 4ª Res., integrante do processo nº 30.067-66 - DNER.
Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente decreto é considerada de urgência para efeito no disposto no art. 15 do Decreto-lei número 3.365, de 21.6.1941.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. Castello Branco
Juarez Távora