DECRETO Nº 60.156, DE 27 DE JANEIRO DE 1967.

Modifica o artigo 1º, do Decreto número 56.772, de 20 de agôsto de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica modificado o art. 1º do Decreto nº 56.772, de 20 de agôsto de 1965, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Fica transferida para Regino Monnerat a concessão para produzir e distribuir energia elétrica no distrito sede, do município de Duas Barras, Estado do Rio de Janeiro, de que era titular Luiz Antônio Monnerat em virtude do Manifesto apresentado no processo D. Ag. 727-35 de acôrdo com o artigo 149 do Código de Águas.”

Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

h. castello branco

Mauro Thibau