Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 60.158, DE 31 DE JANEIRO DE 1967.
Inclui Organização da Aeronáutica no artigo 1º do Decreto nº 1.979, de 8 de janeiro de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluída nas disposições do artigo 1º do Decreto nº 1.979, de 8 de janeiro de 1963, a seguinte Organização da Aeronáutica:
Base Aérea de Brasília.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de janeiro de 1967; 146º e Independência e 79º da República.
H. Castelo Branco
Eduardo Gomes