DECRETO Nº 60.158, DE 31 DE JANEIRO DE 1967.

Inclui Organização da Aeronáutica no artigo 1º do Decreto nº 1.979, de 8 de janeiro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica incluída nas disposições do artigo 1º do Decreto nº 1.979, de 8 de janeiro de 1963, a seguinte Organização da Aeronáutica:

Base Aérea de Brasília.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 1967; 146º e Independência e 79º da República.

H. Castelo Branco

Eduardo Gomes