DECRETO Nº 60.163, DE 31 DE JANEIRO de 1967.

Declara de utilidade pública a “Sociedade Beneficente Santa Casa de Misericórdia de Capão Bonito”, com sede em Capão Bonito, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I.-34.252, de 1965,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Sociedade Beneficente Santa Casa de Misericórdia de Capão Bonito”, com sede em Capão Bonito, Estado de São Paulo.

Brasília, 31 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. Castello Branco

Carlos Medeiros Silva