decreto nº 60.164, de 31 de janeiro de 1967.
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor do Departamento dos Correios e Telégrafos, o crédito especial de Cr$400,000.000 (quatrocentos milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, da autorização contida no art. 1º da Lei nº 4,928, de 17 de fevereiro de 1966, publicada no Diário Oficial, de 18 seguinte, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao que determina o art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor do Departamento dos Correios e Telégrafos, o crédito especial de Cr$400.000.000 (quatrocentos milhões de cruzeiros), destinado à aquisição de um imóvel para a instalação da Central Telex, do Centro de Triagem Postal e de uma agência na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
h. castello branco
Octávio Bulhões
Juarez Távora