DECRETO Nº 60.168, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1967.
Declara de utilidade pública os imóveis que menciona na cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
decreta:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o artigo 6º, combinado com o artigo 5º, alínea “a” do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, os imóveis (benfeitorias e domínio útil) situados à rua Pedro Américo ns. 57, 61 e 79, bairro Alto da Fábrica, Município de Barbacena, Estado de Minas Gerais, com uma área total de 463,66m2 (quatrocentos e sessenta e três metros quadrados e sessenta e seis centímetros quadrados), de propriedade dos senhores Geraldo José Ferreira, Isaura da Silva Eleutério (herdeira de Francisco Eleutério) e Francisco Gonçalves Viana, conforme processo protocolado no Ministério da Aeronáutica sob número 02-05-2.610 de 1966, onde se encontra a planta do referido imóvel.
Art. 2º Destinam-se esses imóveis ao Ministério da Aeronáutica.
Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, na forma do artigo 10, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta da Verba 4.0.0.0 Despesas de Capital, Consignação 4.2.0.0 - Inversões Financeiras, S/C 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis.
Art. 4º Na forma e para efeito do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. Castello Branco
Eduardo Gomes