Decreto nº 60.169, de 1º de fevereiro de 1967.

Declara de utilidade pública os imóveis que menciona na cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o artigo 6º, combinado com o artigo 5º, alínea “a” do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, os imóveis situados a Praça Corrêa de Melo, sem número, Bairro Alto da Fábrica, Município de Barbacena, Estado de Minas Gerais, de propriedade dos senhores Altair Camilo dos Santos e Sérvulo da Silva Cardoso, conforme processo protocolado no Ministério da Aeronáutica sob número 02-05-2.616 de 1966, onde se encontra a planta do referido imóvel.

Art. 2º Destinam-se êsses imóveis ao Ministério da Aeronáutica.

Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, na forma do artigo 10, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta da Verba 4.0.0.0 – Despesas de Capital, Consignação 4.2.0.0 – Inversões Financeiras, S/C 4.2.1.0 – Aquisição de Imóveis.

Art. 4º Na forma e para efeitos do artigo 15 do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. Castello Branco

Eduardo Gomes