Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 60.171, DE 1 DE FEVEREIRO DE 1967.
Autoriza a firma Juan M. Bombin Industrial e Comercial a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I ,da Constituição Federal e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizada a firma Juan M. Bombin Industrial e Comercial, estabelecida em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituído titulo desta autorização uma via autentica do presente decreto.
Brasília, 1 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. Castello Branco
Octavio Bulhões