DECRETO Nº 60.171, DE 1 DE FEVEREIRO DE 1967.

Autoriza a firma Juan M. Bombin Industrial e Comercial a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I ,da Constituição Federal e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizada a firma Juan M. Bombin Industrial e Comercial, estabelecida em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituído titulo desta autorização uma via autentica do presente decreto.

Brasília, 1 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. Castello Branco

Octavio Bulhões