DECRETO Nº 60.173, DE 1 DE FEVEREIRO DE 1967.
Suprime cargos vagos no Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado - Hospital dos Servidores do Estado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item X, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos, do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado - Hospital dos Servidores do Estado - Parte Permanente - constante do Decreto nº 51.340, de 28 de outubro de 1961, 1 (um) cargo de Pedreiro A.101-8.A, 23 (vinte e três) cargos de Escrevente-Datilógrafo AF.204-7, 3 (três) cargos de Auxiliar A.501-5, 1 (um) cargo de Copeiro A.504-4.A, 1 (um) cargo de Confeiteiro A.506-5.A, 1 (um) cargo de Carpinteiro A.601-8.A, 1 (um) cargo de Costureiro A.702-5, 1 (um) cargo de Eletricista Instalador A.802-8-A, 1 (um) cargo de Eletricista Operador A.803-8-A, 1 (um) cargo de Mecânico de Aparelhos e Instrumentos A.1.303-8.A, 2 (dois) cargos de Serviçal GL.102-5, 5 (cinco) Servente GL.104-5,2 (dois) cargos de Guarda GL.203-8.A, 1 (um) cargo de Atendente P.1.703-7, 1 (um) cargo de Enfermeiro Auxiliar P.1.706-8.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. Castello Branco
L. G. do Nascimento e Silva