DECRETO Nº 60.174, DE 1 DE FEVEREIRO DE 1967.

Torna insubsistente o Decreto número 60.110, de 20 de janeiro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e, tendo em vista o disposto nos arts. 32 e 40 do Decreto-lei nº 72, de 21 de novembro de 1966,

decreta:

Art. 1º É tornado insubsistente o Decreto nº 60.110, de 20 de janeiro de 1967.

Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. Castello Branco

L. G. do Nascimento e Silva