DECRETO Nº 60.179, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1967.
Autoriza o cidadão brasileiro Danuncio Fidelis Nardin a pesquisar bauxita no município de Lages, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Danuncio Fidelis Nardin a pesquisar bauxita em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda dos Tributos, distrito e município de Lages, Estado de Santa Catarina, numa área de trinta e dois hectares (32 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice setecentos e setenta metros (770m), no rumo verdadeiro de oitenta e um graus nordeste (81º NE), do canto nordeste (NE) da capela Divino Espírito Santo e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumo verdadeiros: cento e noventa e cinco metros (195m), sessenta e oito graus trinta minutos sudeste (68º 30’ SE); setecentos e trinta e cinco metros (735m), sessenta e oito graus nordeste (68º NE); quatrocentos e oitenta e cinco metros (485m), sul (S); seiscentos e dez metros (610m), cinqüenta e nove graus sudoeste (59º SW); o quinto e ultimo lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do quarto lado descrito ao vértice de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução número 3 de 30 de abril de 1965 a Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e vinte cruzeiros (Cr$320) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau