Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 60.182, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1967.
Aprova o Regulamento do Serviço Nacional de Informações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Serviço Nacional de Informações, que com êste baixa, assinado pelo Chefe do Serviço Nacional de Informações.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se ao Regulamento o disposto no § 2º do art. 4º, da Lei número 4.341, de 13 de junho de 1964.
Art. 3º Revogam-se o Decreto número 53.194, de 10 de dezembro de 1964, e demais disposições em contrário.
Brasília, 3 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
h. castelo branco