DECRETO Nº 60.187, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1967.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º - É declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, de acôrdo com o art. 6°, combinado com o art. 5°, alínea a, do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel constituído de um terreno com área de 585;3750m2, de propriedade de Wladimir Alvares da Cunha, localizado na rua Marechal Floriano Peixoto, sem número, no Município de Santa Maria - RS.
Art. 2º - O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério da Guerra.
Art. 3º - Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a desapropriação em aprêço, correndo as despesas respectivas á conta dos recursos daquele Ministério.
Art. 4º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de fevereiro de 1967; 146° da Independência e 79° da República.
H. Castello Branco
Ademar de Queiroz