decreto nº 60.189, de 08 de fevereiro de 1967.

Reduz o interstício de que tratam os arts. 31, 42, 49, 58 e 66 do Decreto nº 59.905, de 30 de dezembro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica reduzido para um ano, até 31 de dezembro de 1967, o interstício de que tratam os arts. 31, 42, 49, 58 e 66 do Decreto nº 59.905, de 30 de dezembro de 1966.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 08 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

h. castello branco

Zilmar de Araripe Macedo