DECRETO Nº 60.192, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1967.

Retifica o Decreto nº 54.040, de 23 de julho de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº CCC-GB 977-66, da Comissão de Classificação de Cargos,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 54.040, de 23 de julho de 1964, referente ao enquadramento do pessoal da Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia abrangido pelo art. 2º da Lei nº 3.967, de 5 de outubro de 1961, e pelo art. 23, parágrafo único, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, publicado no Diário Oficial de 29 de julho de 1964, para declarar que, na respectiva relação nominal, ONDE SE , à pág. 6.732, 3ª coluna:

“Classe: Trabalhador, Código GL-402.1,30, cargos, 30 Referência-base:

...........................................................................................................................................................

23 - Manacés Rodrigues Batista”

LEIA-SE:

“Classe: Trabalhador, Código GL.402.1, 30 cargos, 30 Referência-base:

...........................................................................................................................................................

23 - Manacés Batista Rodrigues”.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO

João Gonçalves de Souza