DECRETO Nº 60.193, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1967.
Cria função gratificada no Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o art. 11 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 e tendo em vista o que consta do processo nº 2.410-66 da Comissão de Classificação de Cargos,
decreta:
Art. 1º Fica criada, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, e classificada, provisòriamente, no símbolo 3-F, a função gratificada de Chefe da Seção de Divulgação, da Divisão de Documentação e Divulgação prevista no Regimento do Museu Histórico Nacional, aprovado pelo Decreto nº 109, de 3 de novembro de 1961.
Art. 2º A despesa com a execução dêste decreto será atendida pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
h. castello branco
Raymundo Moniz de Aragão