DECRETO N° 60.194, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1967.
Classifica os cargos de nível superior dos extintos Instituto Nacional de Imigração e Colonização, Serviço Social Rural e Estabelecimento Rural do Tapajós, que passaram a integrar a antiga Superintendência de Política Agrária, e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 9° da Lei n° 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,
decreta:
Art. 1º - Fica aprovada a classificação dos cargos de nível superior (Anexo I), bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes (Anexo II), dos antigos Quadros de Pessoal - Parte Permanente e Partes Especiais - dos extintos Instituto Nacional de Imigração e Colonização, Serviço Social Rural e Estabelecimento Rural do Tapajós.
Art. 2º - O órgão de pessoal competente apostilará os títulos do servidores abrangidos por êste decreto, ou expedirá portaria declaratória aos que não os possuírem.
Art. 3º - A classificação de cargos prevista neste decreto não altera o caráter provisório do enquadramento do pessoal do Instituto Nacional de Imigração e Colonização, beneficiado pelas Leis ns. 3.967, de 5 de outubro de 1961, e 4.069, de 11 de junho de 1962, nos têrmos, respectivamente, do parágrafo único do art. 3° e do item II do art. 4° do Decreto n° 54.015, de 13 de julho de 1964, alterado pelo de n° 54.240, de 2 de setembro do mesmo ano.
Art. 4º - As despesas com a execução dêste decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios.
Art. 5º - As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1 de junho de 1964.
Art. 6º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de fevereiro de 1967; 146° da Independência e 79° da República.
H. Castello Branco
Severo Fagundes Gomes
(Os anexos a que se refere o art. 1° foram publicados no D.O. de 21-2-67).