Decreto nº 60.198, de 9 de fevereiro de 1967.
Declara de utilidade pública a “Casa da Amizade das Senhoras dos Rotarianos de Campos”, com sede em Campos, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. nº 57.620, de 1965,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517 de 2 de maio de 1961, a “Casa da Amizade das Senhoras dos Rotarianos de Campos”, com sede em Campos, Estado do Rio de Janeiro.
Brasília, 9 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. Castello Branco
Carlos Medeiros Silva