DECRETO Nº 60.199, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1967.
Ratifica ato de extinção do convênio que criou o Instituto Regional de Pesquisas de Recursos Naturais (IRPEN) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item I, do art. 87, da Constituição, e tendo em vista o que consta da E. M. nº 15, de 1967, de 11 de janeiro de 1967 do Ministério das Minas e Energia,
DECRETA:
Art. 1º Fica ratificada a deliberação tomada em 26 de maio de 1965, pelo Conselho de Administração do Instituto Regional de Pesquisas de Recursos Naturais (IRPEN), sociedade civil com sede em Salvador Estado da Bahia, que declarou extinto o convênio firmado em 18 de dezembro de 1961, para a criação do mesmo Instituto, de acôrdo com o Decreto nº 50.810, de 17 de junho de 1961, entre o Ministério das Minas e Energia, o Governo do Estado da Bahia, a superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, a Universidade da Bahia o Departamento Nacional de Obras contra as Sêcas e o Conselho Nacional de Geografia, e homologado pelo Decreto nº 51.679, de 22 de janeiro de 1963.
Parágrafo único. A presente ratificação estende-se, também, à extinção do Instituto Regional de Pesquisas de Recursos Naturais (IRPEN), entidade resultante do convênio a que se refere êste artigo.
Art. 2º Fica o Ministério das Minas e Energia autorizado a promover os entendimentos e atos necessários à execução dêste decreto.
§ 1º Os bens adquiridos pelo Instituto Regional de Pesquisas Naturais, a conta de recursos do Ministério das Minas e Energia ou cedidos, a qualquer título àquela entidade, deverão reverter ao mesmo Ministério.
§ 2º O Ministério das Minas e Energia designará uma Comissão com a incumbência de providenciar a reversão de que trata o parágrafo anterior, cabendo-lhe, ainda, acompanhar o encerramento definitivo das atividades do IRPEN.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau
Carlos Medeiros Silva
Juarez Távora
Raymundo Moniz de Aragão